CFOC - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS
Sigla
CFOC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÕES PERMANENTES
Data de Criação
27/02/2026
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 48. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário, fiscalizatório e, especialmente, sobre:
I - as proposta do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito;
III - fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária, matérias financeiras, contábeis, tributárias e orçamentárias relativas ao Município;
IV - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito público;
V - proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, e a remuneração dos Vereadores, as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal, nos termos da legislação vigente, com vistas ao cumprimento do processo de fiscalização;
VII - zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara Municipal crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários.
I - as proposta do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, sugerindo as modificações convenientes e opinando sobre as emendas apresentadas;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito;
III - fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária, matérias financeiras, contábeis, tributárias e orçamentárias relativas ao Município;
IV - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito público;
V - proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, e a remuneração dos Vereadores, as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal, nos termos da legislação vigente, com vistas ao cumprimento do processo de fiscalização;
VII - zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara Municipal crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término