CFJR - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Sigla

CFJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

COMISSÕES PERMANENTES

Data de Criação

27/02/2026

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 47. Compete a Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação:
I - manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico, jurídico, regimental, de técnica legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos.
II - parecer sobre reforma da Lei Orgânica;
III - elaborar relatório sobre veto;
IV - analisar aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeitos de admissibilidade e tramitação;
V - admissibilidade de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
VI - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
VII - intervenção do Estado no Município;
VIII - uso dos símbolos Municipais;
IX - projetos de transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
X - redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
XI - autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
XII - regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
XIII - regime jurídico administrativo dos bens municipais;
XIV - veto, exceto matérias orçamentárias;
XV - recursos interpostos às decisões da Presidência;
XVI - direitos e deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
XVII - suspensão de ato normativo do Executivo Municipal que excedeu ao direito regulamentar;
XVIII - convênios e consórcios;
XIX - assuntos atinentes à organização municipal, tanto no que tange a administração direta, quanto a indireta;
XX - redação.
§ 1º A Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara Municipal, exceto os que explicitamente tenham outro destino por este Regimento Interno.
§ 2º Concluindo a Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado prosseguirá o processo.
§ 3º O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário, através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4º Se o autor do projeto arquivado for o Executivo Municipal, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término