CFJR - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CFJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÕES PERMANENTES
Data de Criação
27/02/2026
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 47. Compete a Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação:
I - manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico, jurídico, regimental, de técnica legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos.
II - parecer sobre reforma da Lei Orgânica;
III - elaborar relatório sobre veto;
IV - analisar aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeitos de admissibilidade e tramitação;
V - admissibilidade de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
VI - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
VII - intervenção do Estado no Município;
VIII - uso dos símbolos Municipais;
IX - projetos de transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
X - redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
XI - autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
XII - regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
XIII - regime jurídico administrativo dos bens municipais;
XIV - veto, exceto matérias orçamentárias;
XV - recursos interpostos às decisões da Presidência;
XVI - direitos e deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
XVII - suspensão de ato normativo do Executivo Municipal que excedeu ao direito regulamentar;
XVIII - convênios e consórcios;
XIX - assuntos atinentes à organização municipal, tanto no que tange a administração direta, quanto a indireta;
XX - redação.
§ 1º A Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara Municipal, exceto os que explicitamente tenham outro destino por este Regimento Interno.
§ 2º Concluindo a Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado prosseguirá o processo.
§ 3º O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário, através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4º Se o autor do projeto arquivado for o Executivo Municipal, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.
I - manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico, jurídico, regimental, de técnica legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos.
II - parecer sobre reforma da Lei Orgânica;
III - elaborar relatório sobre veto;
IV - analisar aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeitos de admissibilidade e tramitação;
V - admissibilidade de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
VI - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
VII - intervenção do Estado no Município;
VIII - uso dos símbolos Municipais;
IX - projetos de transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
X - redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
XI - autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
XII - regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
XIII - regime jurídico administrativo dos bens municipais;
XIV - veto, exceto matérias orçamentárias;
XV - recursos interpostos às decisões da Presidência;
XVI - direitos e deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
XVII - suspensão de ato normativo do Executivo Municipal que excedeu ao direito regulamentar;
XVIII - convênios e consórcios;
XIX - assuntos atinentes à organização municipal, tanto no que tange a administração direta, quanto a indireta;
XX - redação.
§ 1º A Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara Municipal, exceto os que explicitamente tenham outro destino por este Regimento Interno.
§ 2º Concluindo a Comissão de Fiscalização, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado prosseguirá o processo.
§ 3º O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário, através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4º Se o autor do projeto arquivado for o Executivo Municipal, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término