{"id":11,"__str__":"CFJR - COMISS\u00c3O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","link_detail_backend":"/comissao/11","metadata":{},"nome":"COMISS\u00c3O DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","sigla":"CFJR","data_criacao":"2026-02-27","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"SALA DE REUNI\u00d5ES DAS COMISS\u00d5ES","finalidade":"Art. 47. Compete a Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o:\r\nI - manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua aprecia\u00e7\u00e3o quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, l\u00f3gico, jur\u00eddico, regimental, de t\u00e9cnica legislativa e reda\u00e7\u00e3o dos projetos, emendas ou substitutivos.\r\nII - parecer sobre reforma da Lei Org\u00e2nica;\r\nIII - elaborar relat\u00f3rio sobre veto;\r\nIV - analisar aspectos constitucionais, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos a aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es, para efeitos de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;\r\nV - admissibilidade de proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nVI - assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste regimento;\r\nVII - interven\u00e7\u00e3o do Estado no Munic\u00edpio;\r\nVIII - uso dos s\u00edmbolos Municipais;\r\nIX - projetos de transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede da C\u00e2mara e do Munic\u00edpio;\r\nX - reda\u00e7\u00e3o do vencido em Plen\u00e1rio e reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral;\r\nXI - autoriza\u00e7\u00e3o para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Munic\u00edpio;\r\nXII - regime jur\u00eddico e previd\u00eancia dos servidores municipais;\r\nXIII - regime jur\u00eddico administrativo dos bens municipais;\r\nXIV - veto, exceto mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nXV - recursos interpostos \u00e0s decis\u00f5es da Presid\u00eancia;\r\nXVI - direitos e deveres de Vereadores, cassa\u00e7\u00f5es e suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato;\r\nXVII - suspens\u00e3o de ato normativo do Executivo Municipal que excedeu ao direito regulamentar;\r\nXVIII - conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;\r\nXIX - assuntos atinentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o municipal, tanto no que tange a administra\u00e7\u00e3o direta, quanto a indireta;\r\nXX - reda\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o emitir\u00e1 parecer sobre todos os processos que tramitarem pela C\u00e2mara Municipal, exceto os que explicitamente tenham outro destino por este Regimento Interno.\r\n\u00a7 2\u00ba Concluindo a Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plen\u00e1rio para ser discutido, e somente quando rejeitado prosseguir\u00e1 o processo.\r\n\u00a7 3\u00ba O autor do projeto arquivado ser\u00e1 notificado pelo Presidente da Comiss\u00e3o, no prazo de tr\u00eas dias e, discordando da decis\u00e3o, dela poder\u00e1 recorrer ao Plen\u00e1rio, atrav\u00e9s de requerimento que dever\u00e1, para desarquivar o projeto, contar com os votos favor\u00e1veis da maioria absoluta dos Vereadores.\r\n\u00a7 4\u00ba Se o autor do projeto arquivado for o Executivo Municipal, o L\u00edder do Prefeito ser\u00e1 notificado e tomar\u00e1 as provid\u00eancias previstas no par\u00e1grafo anterior.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":10}